Termos e Condições de uso da Plataforma Bolsa Florestal®

Artigo 1º Definições

Bolsa Florestal: Plataforma para a transacção de bens móveis e imóveis.

Lote: Artigo ou artigos que são licitados em conjunto (sob determinada referência);

Tipos de venda previstos: Os tipos de venda que são utilizados para concretizar a transacção final entre o vendedor e o comprador e que são utilizados pela plataforma.

O Leilão: Acto de venda realizado por meio da plataforma online, para recepção de propostas de modo obter o valor mais alto, e o licitante vencedor, ou seja, aquele que oferece o valor mais alto pelo Lote, adquire o direito de assinar o Contrato de Compra e Venda com o vendedor.

Venda por carta fechada: Como o próprio nome indica é realizada através da entrega de proposta, de valor de aquisição do bem, em carta fechada, estando vedada a sua leitura até ao dia da venda judicial.

Negociação directa: Tipo de venda em que o vendedor contacta directamente com os compradores interessados que estiverem registados na base de dados da Plataforma, de forma a que o próprio obtenha a proposta que melhor lhe servir.

Arrendamento: Acto em que o proprietário colocar o artigo à disposição de outrém, tendo em conta determinados critérios e intenções que devem ser respeitados.

O Proponente: Pessoa singular ou colectiva que participa num qualquer acto de venda previsto nestes Termos.

O Licitante: Pessoa física ou jurídica que participa no Leilão e deseja adquirir o(s) artigo(s) do Lote.

Acordo de Participação na Venda: Acordo entre a Bolsa Florestal e o Comprador para definição dos termos de responsabilidade mútua sobre a realização e participação nas Vendas previstas.

Valor Final: Proposta mais elevada, obtida no decurso do Leilão, venda por carta fechada ou negociação directa e que o vencedor se compromete a pagar ao Proprietário.

Proponente Vencedor: Proponente que ofereceu o valor mais elevado por determinado Lote, ou o proponente que adquire o direito de celebrar o Contrato de compra e Venda após o primeiro ter perdido tais direitos, de acordo com estes Termos.

Encerramento: Momento em que a venda termina, não são aceites mais propostas e é anunciado proponente vencedor.

Entrega: A entrega do lote ao proponente vencedor ou ao seu representante legal;

Contrato de compra e venda: Contrato celebrado entre o vendedor e o proponente vencedor, que serve para oficializar a venda do lote.

Acordo de compra: Acordo prévio de compromisso sobre a concretização da compra/transacção entre o vendedor o comprador e a Madébano, unipessoal, Lda.;

A plataforma: Sistema de leilões disponível no site https://bolsaflorestal.com, no qual são introduzidas as informações sobre o Lote e através do qual é realizado o leilão.

Valor inicial: Valor inícial do Lote, anunciado pela Bolsa Florestal na plataforma, antes do início do leilão e que serve de ponto de partida para os lances.

Licitação / proposta: Valor que o proponente está disposto a pagar para adquirir o lote;

Utilizador / Membro: Qualquer indivíduo ou empresa registado na plataforma da Bolsa Florestal;

Termos e Condições de utilização: Condições aceites pelo utilizador para usufruto da plataforma bolsaflorestal.com;

Taxa da Venda: Taxa a pagar à Bolsa Florestal no final da venda.

Valor de Aquisição: Montante determinado na conclusão da venda, para aquisição do lote;

Comprador: O participante a quem o lote foi alocado;

Vendedor: Entidade singular ou colectiva, que autoriza a Bolsa Florestal a realizar a venda do seu artigo.

Registo: Registo de utilizador/membro na plataforma, ao preencher o formulário que se encontra disponível em bolsaflorestal.com;

Termos e condições específicos do lote: Para além destes termos gerais, poderão existir outros termos e condições específicos do lote que estiver sujeito a venda.

Venda/Lote: Venda organizada/desenvolvida pela Bolsa Florestal® de bens móveis e/ou imóveis. Plataforma/Website: www.bolsaflorestal.com, projecto gerido pela Madébano, unipessoal, lda.

Organização: Madébano, unipessoal, lda., NIF 508 896 150, Rua Rainha Sol, 2500-544 Nadadouro, A entidade que gere a plataforma Bolsa Florestal.

Artigo 2º Âmbito

2.1 O objetivo da Bolsa Florestal é auxiliar o proprietário/produtor na venda do seu artigo e permitir que os proponentes concorram pela sua aquisição, oferecendo o preço mais alto.

2.2 Os termos aqui descritos, constituem um documento legal e vinculativo para o Proprietário e os Proponentes. Estes Termos regem a relação entre a Bolsa Florestal, o Proprietário e os Proponentes em relação ao uso da Plataforma, as atividades do Leilão, as modalidades de liquidação do montante para aquisição do artigo após encerramento da venda, a apresentação e aceitação de lances, a concretização do Contrato de Compra e Venda bem como da transacção respectiva e outros assuntos relacionados. Salvo disposição em contrário destes Termos, aplicam-se ao leilão as disposições do Código do Processo Civil Nacional.

2.3 Estes Termos, em conjunto com os acordos, contratos, pedidos, anexos e outras informações / documentos relativos à Propriedade e disponíveis na Plataforma, constituem o acordo integral entre a Bolsa Florestal, o Proprietário / Produtor e o Proponente, sobre o assunto destes termos e substituem todas as declarações, negociações, acordos e compromissos orais ou escritos anteriormente.

2.4 Estes Termos e Condições têm aplicação tanto na relação entre o Utilizador/Vendedor da plataforma e a própria plataforma Bolsa Florestal, assim como também na relação entre Utilizadores Compradores e/ou outras entidades terceiras.

2.5 A aplicabilidade de outros Termos e Condições para além dos aqui descritos, específicos de um determinado Lote, são isso mesmo, específicos para o lote determinado, e não substituem os descritos aqui neste documento.

Artigo 3º Registo e Utilização da Plataforma

3.1 Ao efectuar o registo na Plataforma, o Utilizador fica habilitado a seguir o progresso das propostas efectuadas ao seu lote. O acordo de utilização não é transferível. Ao registar-se, o Utilizador fornece dados pessoais à Bolsa Florestal e define a sua Palavra-Passe para aceder à plataforma.

Para poder emitir ordens de compra e licitar num leilão online, o potencial comprador deverá ser maior de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma da Bolsa Florestal em www.bolsaflorestal.com, preenchendo obrigatoriamente os campos de onde constem o seu nome, morada, número de contribuinte, contacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar as presentes Condições nestes termos;

3.2 A Bolsa Florestal® confirma o registo através do envio de um email para endereço de correio electrónico indicado pelo Utilizador, após o qual pode obter acesso à sua conta introduzindo a palavra-passe por si definida. O Utilizador é obrigado a exercer um comportamento responsável e não tentar causar dano tanto à Plataforma da Bolsa Florestal® ou a outros Utilizadores. O Utilizador é responsável por todas as acções que ocorram no website após obter acesso à sua conta, após introduzir a Palavra-Passe por si definida.

3.3 O Utilizador garante a precisão e actualidade dos dados por si fornecidos, aquando do seu registo. Se esses dados forem alterados em qualquer momento, o utilizador é obrigado a informar a Bolsa Florestal® dessas alterações.

3.4 A Bolsa Florestal® reserva-se ao direito de recusar qualquer registo e/ou de o terminar unilateralmente, sem dar qualquer conhecimento ou explicação.

3.5 A Bolsa Florestal® mantém guardados os dados pessoais obtidos. Através do registo na plataforma, o Utilizador consente o seu uso, armazenamento e processo.

3.6 O utilizador está proibido de reproduzir o website ou qualquer parte do mesmo ou de o tornar disponível (através de qualquer tipo de link) sem o consentimento prévio da Bolsa Florestal®. A propriedade intelectual e os direitos reservados são detidos pela Bolsa Florestal®.

3.7 Ao efectuar o (qualquer) registo, o Utilizador aceita estes Termos e Condições de cada vez que aceder à plataforma e faça ou não uso das suas funcionalidades e/ou ferramentas.

3.8 Poderá participar no leilão qualquer entidade física ou jurídica que se tenha registado na plataforma, tenha entregue toda a documentação requerida, que tenha assinado o contrato de participação no leilão com a Bolsa Florestal e que não tenha sido retirado ou bloqueado da plataforma.

3.9 A Bolsa Florestal tem o direito de não celebrar Contrato ou de suspender o Proponente a qualquer altura, caso o este não tenha cumprido com os Termos ou os tenha quebrado no passado, caso a Organização tenha dúvidas razoáveis sobre a solvência do Proponente e a transparência da transação, ou caso o Proponente não tenha pago a Taxa da Venda.

3.10 A conta de utilizador é respectiva ao membro que se inscreve, é pessoal e intransmissível, todo o zelo e responsabilidade da sua utilização competem ao membro inscrito, ou seja, toda a proposta submetida é considerada válida a partir do primeiro momento, sendo sempre o próprio membro inscrito e confirmado, identificado pela conta que lhe pertence, unilateralmente o último responsável pela submissão das suas propostas / lances / licitações.

Artigo 4. A venda

4.1 A propriedade pertence ao proprietário sob a definição dos direitos de propriedade.

4.2 O Lote é identificável pelo Artigo Matricial, referência cadastral e endereço indicado nesta Plataforma. Informações sobre a natureza do objecto, as suas características, bem como fotos e outros dados são também os disponíveis nesta Plataforma.

4.3 O Lote é vendido nas condições em que se encontra, na altura e momento do registo do Contrato de Compra e Venda.

4.4 A Bolsa Florestal® reserva-se ao direito de protelar/cancelar qualquer venda antes do término da mesma e sem qualquer aviso prévio, em caso de qualquer falha ou mau funcionamento do website que coloque em causa a sua completa acessibilidade a todos os utilizadores, a Bolsa Florestal® reserva-se ao direito de protelar o término de qualquer venda.

4.5 A eficiência da internet e da plataforma online depende de vários factores. A organização não consegue controlar grande parte desses factores e não aceita responsabilidade pelos que não estiverem ao seu alcance ou fora do seu controlo. O Utilizador/vendedor/proponente/comprador, declara-se a si próprio como conhecedor e concorda com as circunstâncias especiais de uma venda pela internet e as imperfeições técnicas inerentes que podem daí surgir. A Organização limita então a sua responsabilidade. Por exemplo, podem ocorrer períodos de inactividade, interrupções, atraso de ligação, manutenção, actualizações, vírus, acesso limitado, etc. A Organização não se responsabiliza por qualquer dano que possa daí advir.

4.6 A Organização atribuirá automaticamente ao Utilizador da plataforma, qualquer responsabilidade ou dano directo e/ou indirecto, incluindo mas não limitando, qualquer dano que surja da utilização da plataforma online.

4.7 A Bolsa Florestal® também não aceita responsabilidade por qualquer dano que possa surgir a partir de:- Acções originadas pelo Utilizador devido a informação por si fornecida e inserida na plataforma online;-A impossibilidade de utilizar a plataforma online (por completo) e/ou outra qualquer avaria na plataforma ou no sistema de suporte.-Falha na caracterização e descrição dos lotes sobre as suas especificações como indicadas na plataforma online;-O facto de que, a informação na plataforma online esteja incorrecta, incompleta, ou fora de contexto e/ou prazo;-Erros no software e/ou no sistema de suporte da plataforma online;-A utilização ilegal dos sistemas, incluindo a plataforma online da Bolsa Florestal®, por terceiros;-Actos do Vendedor após o Comprador ter concluído um acordo de compra e venda;

Artigo 5º Segurança

5.1 A Bolsa Florestal procura assegurar os seus sistemas contra a perda de dados e/ou contra uso ilegal e toma medidas técnicas e organizacionais apropriadas nesse sentido, recorrendo para isso à melhor tecnologia disponível no mercado.

5.2 A Organização não é responsável pela perda de dados, danos em ficheiros, acesso ilegal a ficheiros e/ou computadores, disseminação de vírus pela plataforma online ou outros programas ilegais ou ficheiros ou qualquer outra consequência da utilização da plataforma online.

5.3 A plataforma online poderá conter links para outros websites. A Organização não tem controlo sobre esses sites e não é responsável pelo conteúdo ou ficheiros desses sites.

Artigo 6º Descrição dos Lotes & Anúncio das Vendas

6.1 A Organização® e o Vendedor procuram indicar a descrição mais actual e detalhada possível a utilizar para definição e caracterização do lote na plataforma, em catálogos, outras brochuras, anúncios, etc. sem prejuízo por quaisquer danos e/responsabilidades que possam surgir por descrições incorrectas ou incompletas ou outros danos.

6.2 A venda é anunciada de forma a fornecer informações relacionadas ao artigo inscrito na plataforma. As seguintes informações serão divulgadas a partir da hora de início: O valor inicial, a duração da venda/ leilão, informações sobre o objecto, documentação como minutas contratuais, cadernos de encargos, etc.

6.3 Caso a minuta do Contrato de Compra e Venda não seja disponibilizada no momento em que a informação é disponibilizada na Plataforma, serão utilizados os contratos padrão disponibilizados neste Regulamento.

6.4 A Bolsa Florestal reserva-se ao direito, a seu critério, de fornecer informações / documentos adicionais sobre o Leilão e os Artigos/Bens da Plataforma até à recepção do primeiro lance de valor.

6.5 Local do leilão, duração do leilão, preço inicial do objeto:

6.5.1 O leilão é organizado e concretizado eletronicamente através da plataforma online.

6.5.2 A Bolsa Florestal determinará o valor inicial do Lote a disponibilizar em leilão e a sua duração caso a caso, anunciando esses dados na própria Plataforma online em conjunto com a descrição do respectivo Lote, de acordo com os termos acordados com o vendedor.

Artigo7º Ajustamentos; Direitos, obrigações e reconhecimentos do proponente

7.1 Caso alguma cláusula destes Termos e Condições se torne inválida ou não aplicável, as cláusulas restantes destes Termos e Condições permanecerão válidas. A Organização adaptará então uma nova cláusula para substituir/anular a clausula inválida, tanto quanto possível no alcance dessa mesma cláusula anulada/inválida.

7.2 A Organização pode, em adição a estes, Termos e Condições, declarar aplicáveis outros Termos e Condições Específicos da Venda, esses são então previamente aceites pelo membro. Em caso de contradição, prevalece a cláusula dos Termos e Condições Específicos da Venda sobre a cláusula destes Termos e Condições Gerais.

7.3 Os Termo e Condições Gerais aqui redigidos podem ser alterados apenas quando for estipulado por escrito por um representante autorizado da Organização.

7.4 A Organização reserva-se ao direito de modificar estes Termos e Condições sem aviso prévio. As alterações tornam-se efectivas 24 horas após a comunicação de um email ao membro registado, ou caso estes sejam aceites de forma digital.

7.5 O Proponente será totalmente responsável por inspecionar o artigo por sua conta, incluindo aspectos legais, fiscais, ambientais, técnicas e outros e por consultar e avaliar relatórios de inspeção; inspecionar efectivamente o artigo por sua conta, inspecionando as condições do artigo, particularmente a sua condição técnica e qualidade, para garantir que o artigo seja o adequado para seu usufruto e atenda às suas expectativas / necessidades (do Proponente), e também será responsável por analisar e consultar os documentos da Propriedade e de efectuar quaisquer outras verificações. O Proponente entende que a Bolsa Florestal não garante a exatidão, integridade ou qualidade das informações fornecidas sobre a Propriedade, não tem obrigação de atualizar tais informações e não é responsável por fazê-lo.

7.6 O Proponente compromete-se a realizar a verificação / fiscalização presencial do Lote e verificar todas as informações que considere relevantes, incluindo a coerência dos documentos fiscais fornecidos, com a realidade. As visitas ao local devem ser realizadas antes do final do leilão.Se o Proponente não realizar essa visita ao local, será considerado que ele se familiarizou com o estado do Lote e a situação e o estado em que se encontra.

7.7 O Proponente/Licitante está ciente do valor por si inserido na secção respectiva para o efeito, dentro da respectiva publicação do leilão e que passou a participar no leilão/ venda, tendo consciência que esse valor pode ser o mais alto e então ele passa a ser reconhecido como o proponente com a proposta vencedora, caso o leilão ou a venda encerrem com esse valor, ele é obrigado a pagá-lo.

7.8 O Proponente está ciente de que a Organização não é responsável por qualquer dano ou perda relacionado a possíveis defeitos do Lote, incluindo, mas não limitando, defeitos que possam surgir porque o Lote não atende às expectativas do Proponente ou não cumpre as informações fornecidas pelo proprietário sobre a propriedade.

7.9 O Proponente também está ciente de que a Organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou perdas causadas pela recusa do proprietário em conceder acesso ao artigo publicado em leilão.

Artigo 8º Organização das Vendas pela Bolsa Florestal®

8.1 A organização, preparação e realização da venda, competem à Organização.

8.2 A Bolsa Florestal® dispõe de autoridade para antes, durante ou depois da venda e sem dar explicações:-Não reconhecer uma licitação/proposta como tal;-Excluir um ou mais licitantes/proponentes da venda;-Consolidar artigos em lotes, dividir lotes e retirar lotes de venda;-Reparar erros de propostas e/ou alocações, sem o utilizador poder fazer uso desses erros e/ou retirar quaisquer direitos ou proveitos do mesmo.-Alocação ou não alocação de lotes;-Implementar outras medidas e/ou alterações que no entendimento da Organização sejam necessárias.

8.3 A Organização está autorizada a pedir ao Proponente uma garantia por si definida, antes que esse Proponente possa participar em determinadas Vendas.

8.4 A decisão da Organização relativamente ao sucedido antes, durante ou depois da venda é decisiva e obrigatória.

Artigo 9º Propostas; Acordo de Compra e Venda

9.1 O Utilizador pode efectuar licitações/propostas na plataforma em um ou mais lotes. Toda a proposta é incondicional, irrevogável e sem reserva. A Organização ou o Vendedor têm autoridade e podem dispôr da mesma, para não aceitar determinadas propostas. A Organização está, no entanto, autorizada a efectuar propostas em nome de terceiros, que por qualquer motivo estejam impossibilitados de o fazer, mas só depois de informar todos os interessados do lote respectivo, de tal acto.

9.2 O contrato de compra e venda surge após a alocação. A alocação é geralmente feita ao Proponente que efectue faça a licitação7proposta mais alta. Aplicando a cláusula do artigo 9.1, através de condições para alocação como indicado no Termos e Condições Específicos da Venda ou por outras razões à discrição da Bolsa Florestal®, pode ser alocado a um Utilizador diferente do que tenha efectuado a maior licitação/proposta.

9.3 O Comprador irá obter dentro do prazo de 48 horas, após o encerramento da venda/leilão, confirmação por email da parte do(s) vendedor(es) que o acordo de compra e venda está pronto a ser assinado. Se o Proponente não receber um email durante o período mencionado acima, isso significa que o lote não foi alocado. A Organização reserva-se ao direito de alocar ou não alocar lotes sob determinadas condições suspensivas.

9.4 Quaisquer riscos sobre o lote são transferidos do Vendedor para o Comprador no momento da alocação. O Vendedor é então responsável e obrigado a assegurar devidamente os bens, resguardá-los de incêndios, explosões, roubos e/ou quaisquer outros danos que possam surgir. O Vendedor é então obrigado a tomar medidas de segurança e responsabilização adequadas e de as manter. Quaisquer detalhes de propriedade, seguros e/ou outras informações deverão ser consultáveis pela Organização a qualquer momento.

9.5 A Organização não faz parte do contrato de compra e venda, apenas será ali mencionada como fornecedora de serviços de intermediação da transacção do lote, bem como a menção da taxa a liquidar pelo Proponente vencedor. O seu conteúdo deve ser sempre definido com o máximo detalhe.

9.6 Se houver uma Venda forçada, isso será indicado nos termos e condições específicos da venda.

Artigo 10º Garantias, reclamações e indemnizações;

10.1 A Organização realiza vendas de artigos de terceiros, a terceiros. O Vendedor e o Comprador têm consciência de que a Organização pode desconhecer a verdadeira natureza ou condição do artigo. A Organização não dá garantias de qualquer tipo sobre os lotes ou quaisquer reclamações de terceiros a estes. O Comprador dispensa de todos os direitos que não sejam os previstos na Legislação do Código do Processo Civil Nacional.

10.2 Os lotes são vendidos no estado que se encontram à data de alocação com todos os seus possíveis defeitos, benefícios e/ou encargos. A Organização e/ou o Vendedor não indemnizam defeitos visíveis ou escondidos, nem garantem a ligação com perfeição, números, volumetrias, medidas, pesos, funcionamento, uso, capacidade de venda, a existências ou ausência de direitos ou reclamações de terceiros e/ou a possibilidade de transferência para terceiros. Defeitos ou qualquer tipo de expectativas frustradas do comprador e/ou terceiros não dão direito a compensação por dano e/ou acordo e/ou suspensão. O Comprador deve ser considerado como tendo examinado o lote a si alocado e por si adquirido antes de se comprometer a adquiri-lo por meio de submissão de uma proposta/licitação.

10.3 Caso haja reclamação de lotes de terceiros com propriedade intelectual, ou direito de preferência, ou outros direitos reservados e/ou outros direitos terceiros que possam ser aplicados, o Comprador deverá manter e entregar os lotes relevantes a essas entidades terceiras, e, sob sua obrigação exclusiva de efectuar os ajuste e combinações necessários para com tais terceiras partes de forma a manter para si o artigo em causa, se for essa a sua vontade.

10.4 O vendedor tem o direito pelo sobre a propriedade do objecto colocado à venda.

10.5 O vendedor tem consciência do estado em que se encontra o artigo aquando da sua submissão na plataforma online.

10.6 O vendedor garante que o artigo não está penhorado ou apreendido e que não é objecto de processo jurídico em qualquer tribunal.

10.7 O vendedor é responsável por qualquer perda sofrida pelo Proponente / Licitante ou pela Organização ou qualquer terceiro como resultado da venda do Lote caso o mesmo vendedor não tenha divulgado todas as informações sobre o artigo posto à venda ou caso se recuse a entregar o lote ao vencedor do leilão.

10.8 No caso do vendedor se recusar a vender o Lote ao vencedor do leilão, o vendedor compromete-se então a cumprir com as devidas indemnizações decorrentes dos prejuízos causados tanto ao Proponente Vencedor como à Organização.

10.9 O Vendedor deverá indemnizar a Organização sobre qualquer reclamação de terceira(s) parte(s) que possam surgir. O comprador indemnizará a Organização e/ou o vendedor, contra cada reclamação de eventual(ais) terceira(s) parte(s) com ligação ao contrato de compra e venda.

Artigo 11º Obrigações de Pagamento pelo Comprador; Procedimento da venda e anúncio do Vencedor da Venda.

11.1 O Vencedor da Venda / leilão, está obrigado a liquidar o valor que o próprio se dispôs a pagar pelo artigo a si alocado após o encerramento da venda / leilão, no período entendido dentro de três dias úteis após confirmação da preparação do acordo de compra e venda, numa conta indicada pela Organização. O pagamento deve ser efectuado em Euros ou, salvo determinadas excepções, noutra moeda a indicar pela Organização.

11.2 O Comprador não tem direito sobre qualquer acordo ou suspensão.

11.3 O Vendedor está obrigado a pedir primeiro o fornecimento de segurança adicional (como garantia bancária ou outro…). O comprador garante um poder irrevogável de defesa à Organização, para executar direitos de pedido tanto antes como depois da entrega pela parte do comprador em benefício da Bolsa Florestal®. O comprador declara tal autorização.

11.4 Em caso de atraso de pagamento do valor determinado no final do leilão, 15% do preço desse valor, excluindo um montante fixo para custos de manutenção ou custos extrajudiciais, poderá será cobrado ao comprador pela Organização, mais a taxa estatutária sobre o montante extraordinário, mais 3% ao ano, com efeitos a partir da data sobre a qual o pagamento deveria ter sido efectuado, até à data em que o mesmo é concretizado.

11.5 A venda é considerada realizada quando:

11.5.1. Para os leilões pelo menos um Proponente faça uma oferta de acordo com o procedimento estabelecido e o preço de reserva é alcançado.

11.5.2. Para as propostas por carta fechada, a oferta cumpra com o procedimento estabelecido e o valor da proposta seja superior ao estabelecido.

11.5.3. Para as negociações directas, os Proponentes cumpram com todo o procedimento pré-estabelecido e o Vendedor aceitar uma proposta de um dos Proponentes.

11.6 Para a venda por Leilão, o Proponente submete a sua proposta na secção apropriada, depois de efectuar o seu login na plataforma. Cada novo lance tem de ser superior ao anterior, sendo que o leilão termina à hora pré-determinada sem que haja extensões de tempo.

11.6.1 A organização não garante a aceitação de lances nos últimos 10 minutos do período de realização do Leilão, para os lances de último minuto, devido à eventual possibilidade de sobrecarga do sistema.

11.7 Dois licitantes não podem fazer um lance de valor igual para o mesmo artigo. O Proponente que primeiro a presentar a sua proposta terá então a sua proposta como a considerada válida. O lance mais recente é indicado ao lado da descrição do respectivo artigo.

11.8 Se um licitante submeter um valor superior, qualquer outro Proponente tem o direito de submeter outra licitação de valor superior.

11.10 O leilão é considerado encerrado quando o tempo previsto para o mesmo tiver expirado, e uma notificação do encerramento do leilão apareça na plataforma online, notificação essa que também será enviada aos outros participantes, para os endereços de e-mail registados.

11.11 O licitante que tiver apresentado o valor mais alto, no momento do encerramento do leilão, será considerado o Proponente Vencedor.

11.12 Após o leilão, o Proponente Vencedor, com maior lance, fica obrigado a pagar a comissão da venda à Organização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para uma conta determinada pela Organização, especificada no contrato de compra e venda ou na fatura enviada pela própria Organização.

11.13 A Organização tem o direito de encerrar uma venda / leilão a qualquer momento, declarando uma razão objetiva que determine esse encerramento.

Artigo 12º Dias de consulta, dias de venda, datas de levantamento.

12.1 O Vendedor e/ou a Organização poderão organizar dias para visita e dias para levantamento (assinatura de contrato de compra e venda). As partes têm conhecimento de que a Organização não tem qualquer influência ou controlo sobre os lotes/bens, a localização ou circunstâncias sobre como os dias de visita ou levantamento se realizam. Logo a Organização não aceita qualquer responsabilidade que daí possa advir. Quem quer que entre em edifícios ou propriedades em dias de visita ou de entrega, procede por sua conta e risco. É obrigatório seguir as instruções dadas pela Organização e/ou seus colaboradores. A Organização e o Vendedor não aceitam qualquer outra responsabilidade que surja em dias de visita, ou consequência de entrar em edifícios ou propriedades ou outras consequências que daí possam advir.

Artigo 13º Entrega/Levantamento; Assinatura do contrato de compra e venda

13.1 Somente após todas as obrigações de pagamento terem sido respeitadas, o Comprador poderá reclamar o(s) lote(s) e apenas durante o período e local(ais) determinado(s) pela Organização, após a devida identificação. A entrega/levantamento é da total responsabilidade e risco do Comprador. O Comprador está obrigado a levantar o(s) lote(s) dentro do período especificado nos Termos e Condições Específicos da Venda. A Organização pode estipular que certo(s) lote(s) podem ser levantados somente após terem sido levantados outros lotes.

13.2 Antes da entrega, o Comprador é responsável por ter investigado adequadamente o lote e por comprar esse mesmo lote na condição em que se encontra. Após a entrega o contrato de compra e venda não pode mais ser cancelado ou destruído pelo comprador.

13.3 Se houver suspeita de que um lote não pode ser entregue devido a reclamações de terceiros, ou por a entrega causar danos inaceitáveis aos edifícios, ou propriedades onde o lote está situado, ou por outros motivos pareça questionável (a critério) da Organização, a Organização tem o direito de suspender o contrato de compra e venda. Essa suspensão é comunicada por e-mail e / ou carta registada ao comprador, através do endereço fornecido pelo próprio, após o que a Organização e / ou o vendedor não têm mais nenhuma obrigação do que reembolsar os pagamentos já efectuados pelo comprador em relação à compra do(s) lote(s).

13.4 O Comprador que tenha lote(s) a abstruir o levantamento de outro(s) lote(s), fica obrigado a entrar em contacto com a Organização por email ou reunião no endereço indicado pelo Comprador para executar as operações necessárias ao levantamento dos seus lotes. Se tal falhar, a Organização estará autorizada a efectuar a sua recolha e possível armazenamento.

13.5 Os direitos sobre o artigo tornam-se efectivos após entrega do mesmo, não antes do Comprador ter concluído todas as obrigações (e o Vendedor ou outras terceiras partes terem dado o seu consentimento). Após a alocação o Comprador está obrigado a assegurar e manter apropriadamente o artigo constante no lote contra roubo, incêndio, ou outro dano que possa surgir. O Comprador está obrigado a respeitar os direitos de terceiras partes interessadas/envolvidas.

13.6 O comprador e o vendedor devem assinar o Contrato de Compra e Venda dentro do prazo especificado nas Regras. O preço final de compra do Lote é pago no ato da assinatura do Contrato de Compra e Venda.

13.7 O Proponente Vencedor e o Vendedor devem assinar o Contrato de Compra e Venda no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data em que for anunciado o Proponente Vencedor. O Proponente Vencedor e o Vendedor devem assinar o Contrato de Compra e Venda no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data em que foi anunciado como o Proponente Vencedor, se for necessário informar terceiros que, nos termos da legislação aplicável, têm o direito de preferência de aquisição do Lote de acordo com o procedimento previsto na lei, ou se o Contrato de Compra e Venda só puder ser assinado após a obtenção das aprovações regulamentares necessárias. Se o Proponente Vencedor for representado por assine o Contrato de Compra e Venda em nome do Proponente Vencedor, essa pessoa deve fornecer todas as provas necessárias que comprovem o direito de representação no momento da assinatura do Contrato de Compra e Venda.

13.8 Após o anúncio do vencedor da venda / leilão, terceiros com direito de preferência, nos termos da lei aplicável, serão convidados a exercer tais direitos. Se um terceiro quiser exercer o seu direito de adquirir a Propriedade, a assinatura do Contrato do Compra e Venda tornar-se-á impossível. As partes concordam que não serão responsáveis uma pela outra se o vencedor do leilão não puder adquirir o artigo por um terceiro decidir exercer o seu direito de preferência nos termos da legislação aplicável. Nesse caso, a Bolsa Florestal devolverá a Taxa de Leilão ao Proponente Vencedor dentro de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato de Compra e Venda com o terceiro. Caso o membro registado (proponente) da Plataforma da Bolsa Florestal, que não seja o maior licitante, exerça o direito de preferência previsto em lei para adquirir o objeto vendido no leilão, a Bolsa Florestal tem o direito de rescindir o contrato de participação no leilão.

13.9 O vendedor tem o direito de se recusar a assinar o Contrato de Compra e Venda nos seguintes casos:– O licitante com lance mais alto não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação Portuguesa e / ou por estas Regras. O Proponente com proposta/ lance mais alto é representado por pessoa física que não apresentou as provas exigidas para a sua autorização.– Existem outras circunstâncias que impedem o proprietário e / ou a Organização de estabelecer uma relação comercial com o Proponente Vencedor.

13.10 A Bolsa Florestal não indemnizará os Proponentes, o Proponente Vencedor, o Proprietário e / ou terceiros pelas despesas e / ou prejuízos por eles incorridos na preparação e participação na Venda / Leilão. A Organização não reembolsa nem pagajuros pelo recebimento e guarda das quantias pagas pelos Proponentes /  Licitantes (incluindo o Proponente Vencedor).

13.11 Os prazos para assinatura do Contrato de Compra e Venda especificados neste Regulamento, não serão considerados perdidos, caso o Contrato de Compra e Venda não tenha sido concluído por circunstâncias alheias ao controle das partes em causa, por instituições e / ou funcionários responsáveis pela emissão de certidões e / ou outros documentos necessários à boa execução do Contrato de Compra e Venda e a sua eventual certificação por um Notário nos termos dos actos jurídicos pertinentes. Nesses casos, o prazo previsto no Regulamento poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias corridos, a critério da Bolsa Florestal e dentro do razoável. Se durante o período prolongado as circunstâncias que impediram a conclusão do Contrato de Compra e Venda permanecerem inalteradas, o Proponente Vencedor tem o direito de a) concordar com uma prorrogação do prazo para assinatura do Contrato de Compra e Venda para o período aceitável para o Proponente Vencedor, ou b) recusar-se a assinar o Contrato de Compra e Venda.

13.12 Se o Proponente Vencedor decidir exercer o seu direito de se recusar a assinar o Contrato de Compra e Venda, de acordo com a cláusula 10.6 destas Regras, isso não será considerado uma violação das Regras pelo Proponente Vencedor e qualquer Taxa paga deve ser devolvida ao próprio em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o Proponente Vencedor apresentou a sua notificação por escrito à Organização.

13.13 A Organização notificará o Proponente Vencedor por meio de correio eletrónico da data e hora da assinatura do Contrato de Venda e coordenará a assinatura do Contrato de Compra e Venda entre o Proponente Vencedor e o Proprietário.

13.14 Se o Contrato de Compra e Venda não for assinado no prazo estabelecido nas regras por motivos imputáveis ao Proponente Vencedor, será considerado que o Proponente Vencedor recusou o seu direito de adquirir o lote.

13.15 No caso a que se refere a cláusula 13.14 do Regulamento, a Organização, com a anuência do vendedor, propõe a venda do Lote ao licitante que apresentou o próximo maior valor no leilão, desde que tal valor não seja inferior ao valor de reserva. Nesse caso, a notificação deverá ser enviada em até 3 (três) dias úteis ao novo licitante vencedor(temporário) com uma proposta de compra do Lote pelo preço licitado no leilão. Se houver tal proposta e o referido licitante concordar com ela no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de apresentação da respectiva proposta, o licitante que apresentou a última oferta de preço mais alto deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de acordo com a cláusula 13.4 das regras.

13.16 No caso referido na cláusula 13.15 dos Termos, a taxa do leilão não será devolvida ao Licitante Vencedor e será considerada uma multa a pagar pelo Licitante Vencedor à Organização como compensação mínima pelas perdas incorridas de acordo com o organização e condução do Leilão, que prescindem incondicionalmente de ser comprovadas pela Organização. Se esta taxa não for paga, o Licitante Vencedor deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar o valor mínimo de prejuízo, igual à Taxa de leilão e compensar por todas as perdas relacionadas à organização e condução do Leilão na medida em que excedam a taxa estabelecida. Caso o licitante vencedor não pague essa taxa no prazo especificado, ele será retirado da plataforma e não poderá participar noutros leilões. A Leiloeira tem o direito de recorrer ao tribunal e defender os seus direitos de acordo com o procedimento estabelecido pelos atos jurídicos em Portugal e imputar as despesas inerentes que daí possam advir ao Licitante incumpridor.

13.17 Os custos de registo de direitos sobre a propriedade, bem como quaisquer outros custos de atos notariais ou outros custos não cobertos por este ponto dos Termos, serão suportados igualmente pelo Vendedor e pelo Proponente Vencedor, salvo acordo contrário entre ambos.

Artigo 14º Pagamento do valor de compra e transferência de propriedade

14.1 A taxa de leilão a pagar pelo Proponente Vencedor não está incluída no valor obtido após encerramento da Venda / Leilão do respectivo Lote, e é declarado no Contrato de Compra e Venda.

14.2 Salvo disposição em contrário no Contrato de Compra e Venda, os direitos sobre o artigo constante no lote são transferidos após o pagamento do valor final de compra pelo Proponente vencedor.

14.3 O Proponente vencedor passa a ser o dono do Lote a partir do momento da assinatura do contrato de compra e venda entre o Proprietário e o Proponente Vencedor.

14.4 Ao adquirir uma floresta para fins de exploração madeireira, o preço final do lote não inclui os respectivos valores de impostos a liquidar ao Estado Português.

14.5 O Proponente Vencedor é obrigado a pagar o preço total do Lote ao Vendedor, dentro do período especificado no Contrato de Compra e Venda ou em qualquer outro período acordado entre as Partes.

Artigo 15º Reconhecimento de leilão falhado

15.1 A Organização tem o direito de reconhecer a Venda / Leilão como falhado nas seguintes circunstâncias: -Nenhum Proponente participou na Venda / Leilão. O Proponente vencedor não celebrou o Contrato de Compra e Venda com o vendedor, bem como caso o Proponente que apresentou a Proposta / licitação seguinte ao valor mais alto, não tenha manifestado desejo de adquirir o Lote dentro do período prescrito e não tenha celebrado o contrato de compra e venda e o valor do Proponente não seja inferior ao valor de reserva, o Proponente vencedor não pagar a devida taxa de leilão, a parte restante do preço e / ou não realiza outras ações e / ou não fornece os documentos necessários para a execução do Contrato de Compra e Venda de acordo com o procedimento e / ou condições estabelecidas nos Termos. -O proprietário recusa-se unilateralmente a assinar o contrato de compra e venda. -Devido a problemas técnicos que ocorram durante a realização do leilão, a Organização não seja capaz de determinar o lance mais alto. -O valor de reserva não foi alcançado. -Os resultados do leilão foram declarados inválidos pelo tribunal. Se desejar denunciar uma violação dos Termos.

Artigo 16º Término

16.1 Caso o Comprador falhe com a concretização de qualquer responsabilidade do acordo com a Organização ou do Acordo de Compra e Venda, incluído, mas não limitando a falha temporária ou cumprimento do pagamento do valor de compra; não levantamento do(s) lote(s) a tempo e/ou não fornecendo a informação requerida para entrega, a Organização tem o direito de determinar o término do acordo entre si própria e o Comprador. A Organização pode terminar então o contrato de compra e venda entre o Vendedor e o Comprador. Nesse caso a Organização está habilitada a designar o(s) lote(s) a outro comprador sem que haja qualquer compensação da parte da Organização ou do Vendedor.

16.2 No caso do sucedido no parágrafo 16.1, o Comprador ficará em dívida para com a Organização® e soma até 25% do valor da transacção para cobrir eventuais custo administrativos, de armazenamento, seguros, transporte, etc., sem prejuízo da organização® e/ou o vendedor exigir total compensação.

Artigo 17º Responsabilização

17.1 A Organização® actua em locais sobre os quais não tem controlo, sobre artigos que não lhe pertencem. Logo a sua responsabilidade é limitada.

Se desejar denunciar uma violação das Regras, tiver alguma dúvida ou reclamação, ou precisar de nossa ajuda na interpretação ou aplicação das Regras, entre em contato com o Atendimento ao Cliente da Organização indicados abaixo:

Contactos da Organização: +351 910 714 850, info@bolsaflorestal.com