Nem todos os proprietários florestais querem vender a propriedade florestal.

Alguns vêem a sua floresta como um investimento a longo prazo ou uma fonte de rendimento, por isso optam por vender apenas a sua produção como por exemplo a sua madeira. No caso da venda da madeira em pé, é necessário preparar alguns documentos que permitam que todo o processo seja levado a cabo de forma ordenada e legal.

Acordo prévio de compra e outros documentos necessários.

Numa transacção de âmbito florestal, terá eventualmente de assinar um acordo prévio compra e venda, que consiste na identificação das partes interessadas, no estabelecimento de prazos, responsabilidades e definição do bem/produto a ser transaccionado. Este acordo não substitui a autofactura ou a factura que o vendedor terá de emitir.

Nas vendas da Bolsa FLorestal poderá ser encontrado um caderno de encargos específico para o artigo em causa, que complementará o acordo prévio aqui descrito.

As organizações que protegem os interesses dos proprietários florestais reforçam que é importante definir claramente no contrato não só a extensão ou duração da exploração, mas também a responsabilidade do comprador por possíveis infracções.

Normalmente, ao vender uma floresta para abate, o proprietário florestal compromete-se a possuir e a fornecer ao comprador cópias dos seguintes documentos:

Entre outras coisas, o proprietário florestal deve informar a Bolsa Florestal ou o comprador de quaisquer restrições sobre a utilização da propriedade florestal ou os proprietários vizinhos da exploração que eventualmente irá ocorrer.

Plano de gestão florestal

Os planos de gestão florestal são preparados por técnicos florestais que possuem não só formação superior nesta área, estando habilitados para tal. A preparação de tais planos depende da dimensão da exploração, mas em média demora cerca de duas semanas a ser concretizado, dependendo da disponibilidade dos mesmos. De notar que caso a parcela seja propriedade de vários co-proprietários, será necessário obter autorização escrita por todos eles ou dos seus mandatários de forma a preparar um plano de gestão florestal e poder explorar a floresta.

Como em determinados casos a floresta pode ser constituída por espécies protegidas, pode até ocorrer que as autoridades como a GNR, o SEPNA ou até mesmo o ICNF venham a supervisionar a sua parcela em qualquer altura, numa acção de rotina.

Licenças

Em Portugal e para o caso do eucalipto ou do pinho, não é obrigatória qualquer licença especial que autorize o abate das árvores Isto verifica-se para o caso de árvores protegidas como o sobreiro, a azinheira, etc.. No entanto, é obrigatório o preenchimento de um manifesto florestal onde sejam indicadas diversas informações tais como o povoamento, o período previsto para os trabalhos, estimativas de inventário florestal, destino da rolaria, etc. Caso as autoridades façam uma visita ao local e falte este manifesto, o proprietário ou a empresa correm o risco de ser autuados.